A colocação de criança ou adolescente em família substituta é feita mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente de sua situação jurídica. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido
por equipe interprofissional e, tratando-se de maior de
doze anos de idade, será necessário seu consentimento.
No sentido de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida, o art. 28 (§ 3º) do ECA estabelece
que, na apreciação do pedido de guarda, tutela e adoção,
deverá ser levado em conta o grau de parentesco e a