As instalações de gases medicinais para os serviços odontológicos devem ser
executadas conforme as recomendações da RDC/Anvisa nº 50/2002, e da norma ABNT NBR 12.188 –
Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em
estabelecimentos de saúde. Além disso, devem seguir as seguintes recomendações referentes à
utilização de cilindros de gases medicinais, EXCETO: