Uma empresa de engenharia executou, para um órgão
público, duas obras simultâneas, denominadas Obra Z
e Obra Y. Os valores orçados das obras foram respectivamente R$ 40.000,00 e R$ 180.000,00, ambas a preço
fixo. As obras já estavam sendo executadas e já tinham
sido recebidos, da Obra Z, R$ 30.000,00 e, da Obra Y,
R$ 90.000,00, restando apenas duas faturas a receber,
sendo uma de cada obra.
No término das obras, a empresa não apresentou uma
certa guia de recolhimento de impostos e teve suas faturas retidas por tal órgão. Segundo o contrato, quando a
empresa apresentasse as guias recolhidas, ela receberia
os valores das faturas sem reajustamento. Como a empresa levaria 2 meses para cumprir as exigências contratuais e apresentar as guias pagas ao órgão público, para
não deixar de cumprir outros compromissos, ela foi ao
mercado e conseguiu um empréstimo no valor das duas
faturas restantes, por 2 meses, a juros compostos de 5%
ao mês.
O prejuízo referente aos juros nas obras Z e Y, respectivamente, corresponde, em reais, aos valores