De acordo com a Política Nacional de
Atenção Básica, fica estipulado para
cálculo do teto máximo de equipes de
Atenção Básica e de Saúde da Família,
com ou sem os profissionais de saúde
bucal, pelas quais o Município e o Distrito
Federal poderão fazer jus ao recebimento
de recursos financeiros específicos,
conforme a seguinte fórmula: