A questão da ética e da função pública não passou ao largo
da Constituição Federal de 1988, ao tratar da Administração
Pública. Nessa linha, as ações da administração pública e de
seus agentes devem se pautar na honestidade, na lealdade e na
boa-fé em relação à prática dos atos administrativos perante os
administrados. Nesse caso, tais preceitos de probidade englobam
o princípio constitucional da: