A Resolução do CFESS N° 992, de 22 de março de 2022, que estabelece normas vedando atos e condutas
discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional do/a assistente social,
regulamenta os princípios II, VI e XI inscritos no Código de Ética Profissional. Sobre a referida Resolução, analise
as afirmativas abaixo:
I. O/A assistente social no exercício de sua atividade profissional deverá abster-se de praticar ou ser conivente com
condutas discriminatórias e/ou preconceituosas em relação a pessoas com deficiência, na relação com os/as
usuários/as, com outros/as assistentes sociais e com outros/as profissionais e trabalhadores/as.
II. O/A assistente social deverá contribuir, inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre
o sentido da necessidade do respeito e promoção de oportunidades equitativas às pessoas com deficiência;
prevenção e combate ao preconceito e discriminação.
III. Ocorrendo infração contra pessoas com deficiência por parte do assistente social, os Conselhos Federal e
Regionais de Serviço Social não poderão encaminhar às autoridades competentes para apuração e/ou oferecer
representação, considerando ser necessário salvaguardar os profissionais e instituições.
IV. É vedada ao/à assistente social a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos,
estigmas ou estereótipos de discriminação e/ou opressão às pessoas com deficiência física, mental, intelectual,
sensorial.
Está CORRETO o que se afirma em