De acordo com Art. 7 da Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e
dá outras providências, o Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço
Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma
entidade com personalidade jurídica e forma federativa,
com o objetivo básico de: