De acordo com a Norma Regulamentadora − NR-1, dentre os direitos e deveres do empregador, consta a implementação de
medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
I. Eliminação dos fatores de risco.
II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
IV. Adoção de medidas de proteção individual.
A ordem de prioridade das ações elencadas é