A Lei nº 6.138/2018 determinou a criação da Comissão
Permanente de Monitoramento do Código de Obras e
Edificações (CPCOE), a qual é formada por 17 membros
titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder
Executivo e da sociedade civil, com direito a voz e voto.
Assinale a alternativa que corresponde a uma das
competências da CPCOE.