A respeito da técnica de julgamento ampliado do
colegiado, o artigo 942 do Código de Processo
Civil dispõe que: "Quando o resultado da
apelação for não unânime, o julgamento terá
prosseguimento em sessão a ser designada com a
presença de outros julgadores, que serão
convocados nos termos previamente definidos no
regimento interno, em número suficiente para
garantir a possibilidade de inversão do resultado
inicial, assegurado às partes e a eventuais
terceiros o direito de sustentar oralmente suas
razões perante os novos julgadores".
Sobre o
tema, é CORRETO o que se afirma em: