A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) registra a obrigatoriedade
da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA. O conteúdo da NR 9 determina que
A as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos trabalhadores,
com participação do empregador.
B
os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais devem ser observados na execução do PPRA, sendo vedadas ampliações em quaisquer hipóteses.
C são considerados agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
D deverá ser efetuada uma análise global do PPRA sempre que
necessário e pelo menos trimestralmente.
E são considerados agentes físicos produtos que possam penetrar
no organismo pela via respiratória ou que, pela natureza
da atividade de exposição, possam ser absorvidos pelo organismo
por ingestão ou através da pele.