Os procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada
(PRAD) ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental, são estabelecidos pela
Instrução Normativa do Ibama nº 4/2011. Em relação ao PRAD e à respectiva legislação, analise as
assertivas a seguir:
I. O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a
avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à
recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência
disponibilizados.
II. Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou
outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas as espécies mais abundantes da região na
qual estará inserido o projeto de recuperação, excluindo-se as espécies ameaçadas de extinção.
III. O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregadas de acordo com as
peculiaridades de cada área, devendo ser tecnológicas e atuais e utilizadas de forma isolada.
IV. Caso os objetivos propostos no PRAD e no PRAD Simplificado não sejam alcançados, a partir de
caracterização qualitativa e quantitativa, não será considerada como em efetiva recuperação a
área degradada ou alterada, propiciando a reavaliação do projeto e ações técnicas pertinentes.
Quais estão corretas?