No que diz respeito ao código de processamento disciplinar
do Psicólogo, são considerados suspeitos para o exercício da
função de relatora(or), mediador, membro de Comissões e
perito, bem como para votar ou participar do processo, em
qualquer instância, de acordo com a resolução nº11/2019 do
Conselho Federal de Psicologia, exceto: