A Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e define que é livre o exercício profissional
em todo o território nacional, desde que observadas as
condições nela estabelecidas. Dentre os critérios para
credenciamento ao exercício profissional, conforme define o art. 2º, I, somente poderão exercê-la os possuidores
de diploma em curso de graduação em Serviço Social,
oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento
de ensino superior existente no país, devidamente