A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a
obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise
Ergonômica do Trabalho (AET).
Em uma organização em que o Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) indicam a necessidade, a realização da
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) NÃO é obrigatória para: