O sentido do enunciado altera-se com a substituição da locução empr...
🏢 FUNCAB🎯 SEJUS-RO📚 Língua Portuguesa
#Conjunções#Morfologia
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca FUNCAB no concurso para SEJUS-RO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Conjunções, Morfologia.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção. Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por sermedida extrema e demasiadamente aflitiva. Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana, tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir. Com efeito, é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere. Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado semuso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bemde outremseja despojado do seu.”Mas reconheceu a dificuldade damedida: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a umrico talvez criminoso.” O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a umdevido processo legal. Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando, após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada seja privativa de liberdade. Ainda assim, a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência. Uma vez decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes. Em suma, esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime, cuja autoria e ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e comprovadas por meio de um processo judicial j u s t o . (A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n : http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual- penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)
O sentido do enunciado altera-se com a substituição da locução empregada no texto por qualquer das formas sugeridas em: