O servidor público federal que tenha ingressado no serviço
público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da
Emenda Constitucional 103/2019 poderá aposentar-se
voluntariamente quando preencher, cumulativamente,
alguns requisitos. Sobre esse assunto, leia os itens abaixo.
I. 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta
e cinco) anos de idade, se homem.
II. 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e
cinco) anos de contribuição, se homem.
III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público.
IV. 10 (dez) anos no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria.
V. somatório da idade e do tempo de contribuição,
incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco)
pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se
homem.
São alguns dos requisitos para aposentadoria voluntária,
na hipótese descrita no enunciado na questão: