Ao implantar controle de acesso em um local, foi considerada a preocupação de que se registre o horário de entrada e saída dos
funcionários, que portam cartões de identificação. Essa solicitação foi realizada pelo departamento de recursos humanos da
empresa, a fim de auxiliar no controle de cumprimento de horário de trabalho, o departamento de segurança, nesse caso:
A pode implantar a solicitação, pois uma função de mecanismo de controle de acesso chamada anti-dupla passagem pode
exercer a função solicitada. Não há problema ao atender as exigências de segurança e ao mesmo tempo compartilhar as
informações específicas com outro departamento.
B tal solicitação pode ser analisada desde que não interfira nos controles de acesso que estão sendo implantados, considerando que a função solicitada, controlar entrada e saída de funcionários, nada tem a ver com controle de acesso.
C pode implantar o que foi solicitado, desde que não interfira com os interesses de segurança do local, pois existe uma
função de mecanismo de controle de acesso chamada dupla custódia, que executa a função solicitada, cujas informações
específicas podem ser compartilhadas com o departamento de recursos humanos.
D em que pese existir um mecanismo de controle de acesso chamado dupla custódia que atende a função solicitada, as informações captadas pelo departamento de segurança em hipótese alguma pode ser compartilhada com outros setores.
E apesar de existir um sistema chamado anti-dupla passagem, capaz de realizar a funcionalidade solicitada, não se trata de
um controle de acesso, uma vez que por si só não impede a passagem das pessoas, apenas o registro, de uso exclusivo
do departamento de recursos humanos. Para ser considerado um controle de acesso e ser operado pelo departamento de
segurança, deve vir conjugado com alguma barreira física.