No novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem
no
564/2017, no capítulo dos Deveres, novos artigos foram inclusos. Dentre eles,
A registrar e assinar, em situações de emergência, ações de Enfermagem executadas por outro profissional.
B executar o cumprimento de prescrição de enfermagem à distância, mesmo em situação de rotina.
C apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem,
assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
D ser facultativo fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de
opinião e posição ideológica.
E manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto em caso de falecimento do
paciente, não necessitando consentimento da família.