José é pessoa com deficiência e está submetido ao regime de curatela. Ele pretende contrair matrimônio, no entanto seu curador o está impedindo. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Lei n° 13.146/2015, o curador de José
A está agindo corretamente já que a curatela alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto do curatelado.
B está agindo corretamente já que o ato de contrair matrimônio pode refletir na esfera patrimonial do curatelado.
C não está agindo corretamente, já que, embora a curatela atinja atos de natureza matrimonial, caberia nesse caso ao poder judiciário a decisão sobre a autorização de se contrair matrimônio.
D está agindo corretamente já que à pessoa submetida ao regime de curatela é vedado contrair matrimônio.
E não está agindo corretamente, já que a curatela atinge tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.