Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.122/1990 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,
analisar a sentença abaixo:
Serão abonadas as faltas, até o máximo de 12 por ano,
desde que não excedam 2 por mês, quando o funcionário,
por moléstia ou por motivo relevante, achar-se
impossibilitado de comparecer ao serviço (1ª parte). O
funcionário estável ficará em disponibilidade, com
vencimentos integrais, quando o cargo for extinto por lei e
não se tornar possível seu aproveitamento imediato em
outro equivalente (2ª parte).
A sentença está: