A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) faz valer o que traz a Constituição Federal de
1988: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Para implementar esse direito, a Lei Orgânica
da Saúde nº 8.080/90, é incisiva nos seus princípios e diretrizes. Leia atentamente as assertivas
referente ao Sistema Único de Saúde e a Lei nº 8.080:
I. Integralidade é o princípio do SUS que recomenda um olhar abrangente às necessidades dos
indivíduos em todas as suas dimensões e preconiza um conjunto articulado de ações e serviços para
uma atenção à saúde voltada para a prevenção, a promoção e a recuperação.
II. Hierarquização é o princípio organizativo do SUS que se refere à forma de organização do
sistema de saúde com base territorial e populacional.
III. Universalidade é o princípio do SUS que assegura o direito aos cidadãos brasileiros aos serviços
e ações de saúde, independentemente de qualquer contribuição.
IV. Equidade é o princípio do SUS que preconiza que a disponibilidade de serviços de saúde
considere as diferenças entre os grupos populacionais e os indivíduos, de modo a priorizar aqueles
que apresentam maior necessidade em função da situação de risco e das condições de vida.
V. Regionalização é a diretriz do SUS que versa sobre a organização do sistema de saúde por níveis
de atenção de complexidade crescente, com fluxos assistenciais entre os serviços de modo a garantir
assistência integral e resolutiva.
De acordo com as assertivas acima, os princípios e diretrizes da Lei nº 8.080 estão descritas
corretamente nas assertivas: