A NR-17 estabelece que a organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando:
I. Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
II. Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
III. Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional − PCMSO.
IV. Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos
termos do Programa de Gerenciamento de Riscos − PGR.
Está correto o que se afirma em