Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da
ABNT NBR 9050/2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos, quanto às quantidades mínimas necessárias, localização, dimensões dos boxes,
posicionamento e características das peças, acessórios, barras de apoio, comandos e características
de pisos e desnível. Os espaços, peças e acessórios devem atender aos conceitos de acessibilidade,
como as áreas mínimas de circulação, de transferência e de aproximação, alcance manual,
empunhadura e ângulo visual. Acerca do exposto, analise as assertivas a seguir:
I. Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio ou
serviços, deve ser previsto no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso
comum do andar. Quando o cálculo da porcentagem de 5% de peças sanitárias do pavimento
resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo
para cada pavimento.
II. Em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área
construída de no máximo 150 m² por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar
localizadas em um único pavimento.
III. Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível,
respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser
consideradas separadamente para efeito de cálculo.
Quais estão corretas?