As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram
o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos
de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da
Constituição Federal. De acordo com a Lei nº 8.080 de 19/09/90, são princípios do SUS, EXCETO: