As portas constituem elementos arquitetônicos de fundamental importância numa edificação, pois suas
características dimensionais podem determinar o acesso ou impedimento de pessoas, principalmente de
pessoas em cadeiras de rodas, com muletas, pessoas obesas, etc. Acerca desses elementos, de acordo
com a NBR9050/2015, podemos afirmar que:
A As portas, quando abertas, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura.
Em portas de duas folhas, a largura total do vão livre, resultante do somatório do vão de cada folha,
deve ser de no mínimo 0,80 m.
B As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior
situada entre 1,00 m e 1,50 m do piso.
C No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve
existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao
deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta.
D É obrigatória a instalação de revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e
cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m, na parte inferior dos dois lados das portas de sanitários e
vestiários.
E
As portas de sanitários e vestiários devem ter, nos dois lados da porta, um puxador horizontal,
associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 0,10 m do eixo da porta (dobradiça) e
possuir comprimento mínimo de 0,40 m.