A prescrição é uma das atribuições clínicas do farmacêutico, regulamentadas pela resolução CFF nº 585/2013, e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente.
Sobre a prescrição clínica do farmacêutico, é correto afirmar que, EXCETO:
A
Com relação aos medicamentos tarjados ou cuja dispensação exija a prescrição médica, a resolução possibilita que o farmacêutico especialista exerça o papel de prescritor, tanto para iniciar como para fazer modificações na farmacoterapia, desde que existam programas, protocolos, diretrizes clínicas ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito das instituições de saúde, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores, como médicos e odontólogos. Neste caso, há a necessidade de averbação pelo CRF/SE do título de especialista em Farmácia Clínica.
B
A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter a identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado.
C
Outro ponto que deve conter na prescrição farmacêutica é a descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações: nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração; dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento; instruções adicionais, quando necessário.
D
É permitido ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor. Vetado apenas em casos que a prescrição seja de fármacos que afetam o sistema nervoso central, podendo causar dependência ou levar à morte.
E
Na prescrição do farmacêutico deve conter a descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver, além do nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia.