De acordo com a Lei nº 8.080/1990 - SUS, as ações de
saúde do trabalhador abrangem atividades de:
I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho
ou portador de doença profissional e do trabalho.
II. Revisão, a cada dez anos, da listagem oficial de doenças
originadas no processo de trabalho, excluindo-se as
entidades sindicais na sua elaboração.
III. Informação ao trabalhador, a sua respectiva entidade
sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de
trabalho, doença profissional e do trabalho.
IV. Participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle
dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no
processo de trabalho.
Estão CORRETOS: