TEXTO I(...)
A semiótica é uma área nova das Ciências
Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente
originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada
na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na
Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco
de análise a investigação de todos os tipos de
linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre
outras. A origem da denominação “semiótica” vem da
raiz grega semeion, que significa ciência dos signos,
Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o
signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a
investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja,
tem o intuito de examinar os modos de constituição
de todo e qualquer fenômeno de produção de
significação e de sentido. Os homens são mediados
por uma rede de linguagem que proporciona nossa
interação com o mundo e que dá orientação aos sinais,
às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a
dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos,
estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de
condicionar civilizadamente à atitude ética no
trânsito, com base em regras convencionadas na
forma de lei. Tais convenções são expressadas por
intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos
motoristas na condução dos veículos diversos sobre
as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações
devem proporcionar a ação efetiva de direção segura
para todos os envolvidos nesse contexto: veículos,
motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida
cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do
nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em
se tratando do trânsito, é uma questão de
sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012
apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no
trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a
intenção de reduzir as vítimas no trânsito,
principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de
morte, em 2014 foram agravadas as punições para as
infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa
por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa
multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º
de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de
parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o
subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que
compõe o sistema nacional de sinalização, mais
especificamente o sistema de sinalização horizontal e
a classificação das marcas longitudinais. A
regulamentação de ultrapassagem possui vários
aspectos a serem avaliados, como as determinações
expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas
sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a
ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as
marcas longitudinais, particularmente as
representações gráficas visuais do sistema de
regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão
de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos
de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a
intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e,
principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas
pelos usuários das vias, por meio da interpretação das
marcas pintadas, entre outras sinalizações, que
comunicam significados às pessoas que circulam a pé
e especialmente aos condutores dos veículos. O
significado que cada linha do sistema de
representação de ultrapassagem tem na composição
da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria
imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja,
pela representação simbólica.
(...)
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José
Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch.
A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de
representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da
análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio
Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).