De acordo com Lei Complementar Estadual
nº 202/2003, os responsáveis pelo controle interno, ou
na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da
administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), sob
pena de responsabilidade solidária. Na comunicação ao
TCE/SC, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para:
1. Evitar ocorrências semelhantes.
2. Mensurar o impacto da irregularidade ou
ilegalidade nas demonstrações contábeis.
3. Determinar a materialidade e o montante do
dano causado ao erário.
4. Corrigir a ilegalidade ou a irregularidade
apurada.
5. Ressarcir o eventual dano causado ao erário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.