De acordo com a Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a
“área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas” é
entendida como: