De acordo Com a RESOLUÇÃO CFESS Nº 792, de 9 de fevereiro de 2017, entende-se como responsável
técnico o/a profissional assistente social, que irá assumir, dentre outras, em parte ou integralmente, as
funções e atividades de:
A Direção, planejamento, organização, orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços
prestados e execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como
um todo.
B Gestão, organização e criação de estratégias para acompanhar os serviços e execução de atividades
do Serviço Social e/ou da entidade como um todo.
C Direção, planejamento, organização, orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços
prestados e execução de atividades, funções, atividades exclusivas do Serviço Social.
D Gestão, planejamento, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e execução de
atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como um todo.