De acordo com a Norma Reguladora 1, uma organização deve
avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados
em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações
para adoção de medidas de prevenção.
A avaliação desses riscos deve ser contínua e revista, em
organizações que possuem certificações em sistemas de gestão
de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em prazo não superior
a: