Dois meses após o início da execução de uma obra pública,
a empresa construtora pleiteou um acréscimo de valor contratual,
pois o contrato previa o pagamento até 30 dias após a medição.
Como a primeira medição tinha ocorrido 30 dias após o início das
obras, o primeiro pagamento foi efetuado após 60 dias, o que gerou
uma despesa com juros bancários.
Nessa situação hipotética, a fiscalização deve negar o pleito, porque
a empresa deveria ter previsto esse custo