Segundo a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde de 1996, a programação pactuada
integrada envolve as atividades de assistência, vigilância e constitui um instrumento que reforça o
compromisso dos municípios com a garantia do acesso da população aos serviços de saúde. Logo, o
município deve elaborar a sua própria programação e submeter à aprovação do Conselho