A Instrução Normativa (IN) MAPA nº 43, de 13
de agosto de 2018, estabelece o Plano Nacional de
Contingência para a praga Fusarium oxysporum f.sp.
cubense raça 4 tropical (Foc R4T), Grupo de Compatibilidade Vegetativa VCG01213/16, agente causal da
murcha de Fusarium em bananeira.
O Capítulo III desta IN trata das ações fitossanitárias
para prevenção, sendo correto afirmar que:
A A CIDASC fará gestão junto aos órgãos que
regulamentam o transporte aéreo, marítimo e
rodoviário do estado, para que informem aos
seus usuários da proibição de importação de
material propagativo de plantas de Foc R4T dos
países com presença da praga.
B Fica proibida, até que sejam reavaliadas as respectivas análises de risco de pragas, a importação de material propagativo de Musa spp.
e Helicônia spp., espécies reconhecidamente
hospedeiras de Foc R4T, dos países com presença desta praga
C As superintendências estaduais de agricultura
deverão realizar, semestralmente e em articulação com os órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal, levantamentos fitossanitários para
detecção de Foc R4T nas áreas de produção de
helicônia
D A relação das espécies hospedeiras de Fusarium
oxysporum f.sp. cubense e dos países com presença da praga Foc R4T constarão no Manual de
Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias do Plano Nacional de Contingência.
E A importação de material propagativo destinado à pesquisa científica ou para plantio e
consumo próprio, desde que atendida a legislação específica aplicada para esse fim e submetida à quarentena, pode ser realizada como
exceção à regra de proibição.