Com relação a NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições
Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos,
especificamente em seu anexo II - Vibração, o limite de exposição
ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um
valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de