A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Uma vez determinada a realização de prova pericial em
um processo, deve ser tomada a seguinte providência
durante a sua produção:
A se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico,
com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
B se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por igual prazo
originalmente fixado.
C o perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado
pelo juiz, pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
D tratando-se de perícia complexa que abranja mais
de uma área de conhecimento especializado, o juiz
poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar
mais de um assistente técnico.
E as partes terão ciência da data e do local designados
pelo juiz ou indicados pelo perito para a sua finalização.