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Entre as alternativas a seguir, o gênero do Texto 1 está especifica...

📅 2023🏢 FUNCERN🎯 Prefeitura de Junco do Seridó - PB📚 Língua Portuguesa
#Categorias Textuais#Análise Textual

Esta questão foi aplicada no ano de 2023 pela banca FUNCERN no concurso para Prefeitura de Junco do Seridó - PB. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Categorias Textuais, Análise Textual.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941201513932
Ano: 2023Banca: FUNCERNOrganização: Prefeitura de Junco do Seridó - PBDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Categorias Textuais | Análise Textual
Texto associado
Leia o Texto 01 para responder a questão:

TEXTO 01 

A Uberização do trabalho no Brasil: desafios e perspectivas 

Por Leandro Ferreira da Mata,
bacharel em Direito.
Auberização é um termo muito atual e pode ser, dentre outros contextos, atribuído ao mundo das relações de trabalho. No contexto trabalhista, ele está relacionado à venda de um serviço para alguém ou alguma empresa de forma independente e sem o intermédio de outra empresa ou agente (empregador). Esse modelo de prestação de serviços é tão contemporâneo quanto a própria revolução digital no mundo.
O termo uberização nasceu de um aplicativo, mais especificamente da empresa Uber, fundada em 2009 e instaurada no Brasil em 2014. Essa empresa buscou oferecer uma plataforma digital onde um motorista autônomo, chamado de parceiro, era capaz de se conectar a um usuário do aplicativo – cliente – para prestar-lhe serviços de locomoção.
No entanto, foi o conceito da prestação do serviço dessa empresa que serviu de pioneirismo para designar um novo tipo de relação de trabalho. Sob a alegação de ser uma “economia de compartilhamento”, a empresa Uber deixa claro que não emprega nenhum motorista e não é dona de nenhum carro, resumindose a uma plataforma tecnológica para que profissionais autônomos possam ganhar dinheiro, localizando pessoas que queiram se deslocar pela cidade. 
Com o tempo, novas empresas, chamadas de startups digitais, foram criadas ou migradas para o Brasil em busca de mercados não explorados, vindo a substituir empregos existentes que possuíssem o mesmo nicho de mercado. Exemplos disso foram a Uber em detrimento de taxistas e o Ifood em detrimento de motociclistas motofretistas.
O baixo custo oferecido para os clientes, a facilidade na exposição do negócio para a população e a redução considerável dos custos do serviço foram alguns dos fatores cruciais para que o mercado passasse a substituir velhas prestações de serviços pelos serviços de aplicativos intermediadores. Dessa forma, motoristas e entregadores foram perdendo seus empregos celetistas, pois os empresários consideravam mais lucrativas as relações de trabalho sem vínculos empregatícios. Isso trouxe problemas à classe trabalhadora.
Um dos principais problemas que permeia essa nova estrutura de trabalho é a absoluta ausência de obrigações e direitos trabalhistas entre as partes. Um profissional “uberizado” chega a trabalhar 14 horas por dia e, no final de anos de parceria com a plataforma, não terá direito às férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, licença maternidade ou qualquer outro direito trabalhista. Também não possuirá a característica de contribuinte previdenciário, salvo se optar por ser contribuinte previdenciário individual, gerando o risco material de perder sua renda em caso de incapacidade laboral.
O marketing de empresas sobre a nova atividade do setor de serviços batizou de empreendedorismo essa profissão mediada por aplicativo, deixando nas entrelinhas detalhes dessa relação de trabalho. A plataforma cria uma forma de punição dos motoristas que, porventura, gerem um descontentamento moral na sociedade: sai a figura do chefe que demite funcionário, aparecem os clientes para ocupar esse papel. Entre uma e cinco estrelas, essa é uma jogada de mestre das startups para se isentarem, já que, na prática, tudo cairá na conta do motorista empreendedor. A propaganda é construída sobre uma suposta autonomia, isto é, esse prestador de serviços parceiro contrata a tecnologia de intermediação digital oferecida pela plataforma, por meio de seu aplicativo, escolhendo de forma livre os dias, horários e a conveniência de cada oferta de serviço, sem a necessidade de formalização de metas, quantidades mínimas de viagens ou obediência a qualquer tipo de hierarquia.
Apesar de essas empresas reforçarem que os “parceiros” de negócio possuem o poder de escolha da quantidade e do tempo de prestação desses serviços, essa liberdade acaba sendo controlada e condicionada ao cumprimento de objetivos programados por algoritmos do serviço. Nesse contexto, o prestador de serviços passa a ser uma mera força de trabalho, sem qualquer garantia ou direito, dentro de uma clara relação de emprego na qual não há valores mínimos salariais, folgas, horas extras. Além disso, todo e qualquer prejuízo ocorrido fica sob a inteira responsabilidade do trabalhador, gerando um modelo injusto de transferência de riscos, custos e responsabilidades sem qualquer regulamentação legal.
A uberização no Brasil não deve ser tida como mais uma relação de trabalho entre partes sem qualquer relação patronal. Ela deve marcar o pioneirismo de uma nova legislação trabalhista, mais moderna e de igual proteção ao trabalhador brasileiro. O Direito do Trabalho deve, então, evoluir com a tecnologia e não somente aceitar ser subjugado por tais inovações de relações que sempre existiram no Brasil.
Texto adaptado de https://jus.com.br/artigos/91548/a-uberizacao-do-trabalho-no-brasil-desafios-e-perspectivas Acesso em: 01 de abr. 2023.



Entre as alternativas a seguir, o gênero do Texto 1 está especificado em:
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