Os veículos especialmente destinados à
condução coletiva de escolares somente
poderão circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
exigindo-se, para tanto:
I - Registro como veículo de carga.
II - Inspeção anual para verificação dos
equipamentos obrigatórios e de segurança.
III - Pintura de faixa vertical na cor amarela,
com quarenta centímetros de largura, à meia
altura, em toda a extensão das partes laterais
e traseira da carroçaria, com o dístico
ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de
veículo de carroçaria pintada na cor amarela,
as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
IV - Equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo.
Analisando as assertivas acima, se concluí
que: