Calçadas e vias exclusivas de pedestres são pontos de
atenção para a mobilidade urbana, devendo ter uma
faixa livre para a circulação de pedestres, sem degraus.
A norma de acessibilidade, NBR ABNT 9.050/2020 –
versão 2021, menciona que os rebaixamentos de calçadas
devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de
pedestres, com inclinação preferencialmente menor que
5%, admitindo‑se até 8,33%.
De acordo com a norma, qual é a largura mínima do
rebaixamento admitida?