A Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE) tem como objetivos
regulamentar as medidas socioeducativas, bem como
definir o procedimento para a sua execução. Nesse sentido, o artigo 49 versa sobre os direitos do adolescente
submetido ao cumprimento de medida socioeducativa,
sem prejuízo de outros previstos em lei. Constitui-se um
deles: