De acordo com a Norma Regulamentadora número 9 (NR 9) da Portaria 3214/78, o estudo de
desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva dos ambientes de trabalho deverá
obedecer à seguinte hierarquia:
A
1º) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
2º) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
3º) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
B
1º) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
2º) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
3º) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
C
1º) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
2º) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
3º) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
D
1º) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
2º) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
3º) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.