Com base na Portaria
nº 1.271/2014, que define a Lista Nacional de
Notificação Compulsória de doenças, agravos
e eventos de saúde pública nos serviços de
saúde públicos e privados em todo o território
nacional, é INCORRETO afirmar que:
A A comunicação de doença, agravo ou evento
de saúde pública de notificação compulsória
à autoridade de saúde competente também
será realizada pelos responsáveis por
estabelecimentos públicos ou privados
educacionais, de cuidado coletivo, além de
serviços de hemoterapia, unidades
laboratoriais e instituições de pesquisa.
B A notificação compulsória imediata deve ser
realizada pelo profissional de saúde ou
responsável pelo serviço assistencial que
prestar o primeiro atendimento ao paciente,
em até 48 (quarenta e oito) horas desse
atendimento, pelo meio mais rápido
disponível.
C A notificação compulsória é obrigatória para
os médicos, outros profissionais de saúde ou
responsáveis pelos serviços públicos e
privados de saúde, que prestam assistência
ao paciente.
D A notificação compulsória, independente da
forma como foi realizada, também será
registrada em sistema de informação em
saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento
entre as esferas de gestão do SUS, estabelecido pela SVS/MS.
E A notificação compulsória semanal será feita
à Secretaria de Saúde do Município do local
de atendimento do paciente com suspeita ou
confirmação de doença ou agravo de
notificação compulsória.