É notório o reconhecimento de que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) é um instrumento de importante transformação na construção de uma nova concepção de criança e
adolescente e de gestão das políticas voltadas para a infância e adolescência. Em relação às entidades que desenvolvem
programas de internação, elas têm as seguintes obrigações:
A Oferecer instalações físicas em condições adequadas de
habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal; oferecer vestuário e
alimentação suficientes de acordo com a disponibilidade
da entidade.
B Diferenciar no sentido de afastar os vínculos familiares; comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos
em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos
vínculos familiares.
C Proceder a estudo social e pessoal de cada caso; reavaliar
periodicamente cada caso, com intervalo máximo de um
ano, dando ciência dos resultados à autoridade competente; informar, periodicamente, o adolescente internado
sobre sua situação processual.
D Oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos
e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização; propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
propiciar assistência religiosa de acordo a orientação da
instituição.
E Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto
de restrição na decisão de internação; oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente.