Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos
humanos são equivalentes às emendas constitucionais
quando
A aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois
turnos, por dois terços dos votos dos respectivos
membros.
B aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por
dois terços dos votos dos respectivos membros.
C aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por dois terços dos votos dos
respectivos membros.
D aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros.
E aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em turno único, por três quintos dos votos dos
respectivos membros.