Sobre o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
(PPCI), analisar os itens abaixo:
I. Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar,
avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de
prevenção e combate a incêndio e a desastres em
estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de
público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no
controle das edificações e do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano e das atribuições dos
profissionais responsáveis pelos respectivos projetos.
II. Os Municípios que não contarem com unidade do Corpo
de Bombeiros Militar instalada poderão criar e manter
serviços de prevenção e combate a incêndio e
atendimento a emergências mediante convênio com a
respectiva corporação militar estadual.
III. Somente o Distrito Federal é responsável por considerar
as peculiaridades regionais e locais, de forma que poderá,
por ato motivado da autoridade competente, determinar
medidas diferenciadas para cada tipo de
estabelecimento, edificação ou área de reunião de
público, voltadas a assegurar a prevenção e o combate a
incêndio e a desastres e a segurança da população em
geral.
Está(ão) CORRETO(S):