As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo
assegurado, sempre, livre acesso a elas e ao mar, em qualquer
direção e sentido. O Poder Público Estadual da Bahia se articulará com a União e os municípios para assegurar o acesso às
praias e ao mar, ressalvadas as áreas protegidas por legislação
específica, considerando os seguintes critérios:
I. Nos projetos urbanísticos, serão identificados os locais de
acesso à praia, mantendo-se, preferencialmente, os já existentes, se adequados ou suficientes, ou apresentando novas
alternativas.
II. Nas áreas já ocupadas à beira-mar, sem livre acesso à praia,
é facultativo implementação de alternativas de acesso.
III. Nos imóveis rurais, que ocupem extensas faixas de terra
à beira-mar, o proprietário deverá restringir os acessos à
praia e ao mar.
Está correto o que se afirma apenas em