No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas
entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de
homicídio praticado por uma organização criminosa. Uma
organização internacional considerou o ocorrido uma “grave
violação de direitos humanos”.
Nesse caso, à luz da ordem constitucional, o julgamento dos
acusados pelos crimes: