A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Assim, não é correto
afirmar que
A o presidente e o vice-presidente da CIPA selecionarão, entre seus membros, no prazo mínimo de
55 dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral – CE –, que será a
responsável pela organização e o acompanhamento do processo eleitoral.
B a CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional
que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou o
profissional que ministrará o treinamento.
C compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na
CIPA, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.
D devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados.